Publicado em: 30/12/2022 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 329
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO Nº 232, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece procedimentos de identificação, atenção e proteção para criança e adolescente fora do país de origem desacompanhado, separado ou indocumentado, e dá outras providências.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, instituído pela Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, no uso de suas atribuições, resolve:
CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição Federal, em especial os artigos 227, 228 e 229;
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, promulgada pelo Brasil pelo Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961 e regulamentado pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 e as Diretrizes sobre Cuidado Alternativo das Nações Unidas de 18 de dezembro de 2009;